Agora é possível fazer o divórcio no cartório desde que as questões relacionadas aos filhos tenham sido resolvidas judicialmente.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou as regras para a realização de divórcios no cartório, permitindo que casais com filhos menores de idade possam optar por essa modalidade, desde que as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido resolvidas judicialmente.
O que mudou?
Anteriormente, a presença de filhos menores impedia a realização do divórcio extrajudicial, exigindo a intervenção de um juiz. Com a nova regulamentação, se todos os aspectos relacionados aos filhos estiverem previamente definidos, o casal pode formalizar a separação diretamente em cartório, tornando o processo mais ágil e menos burocrático.
Benefícios do divórcio extrajudicial
Rapidez: O divórcio pode ser finalizado em apenas 24 horas.
Menos custos: A solução administrativa é mais econômica em comparação com o processo judicial.
Menos burocracia: Reduz a necessidade de audiências e movimentação processual.
Quando ainda é necessária a via judicial?
Caso haja qualquer discordância entre as partes, seja sobre a partilha de bens ou outras questões pendentes, o divórcio deverá ser processado pela via judicial. Além disso, nos casos em que não tenha havido decisão prévia sobre a guarda e os direitos dos filhos menores, a intervenção do Judiciário ainda se faz necessária para garantir a proteção dos interesses dos menores.
Essa mudança acompanha a tendência de desburocratização dos processos familiares, proporcionando maior celeridade e eficiência aos envolvidos.
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