Prática comum que gera algumas situações em caso de separação.
Construir uma casa no terreno da sogra ou de outros parentes é uma prática comum no Brasil, especialmente quando o casal busca economizar e aproveitar um espaço já disponível na família. No entanto, essa situação pode gerar dúvidas e preocupações em caso de separação. Afinal, quem fica com a casa? O cônjuge que investiu na construção tem direito a algo? O que diz a lei sobre isso?
O que diz a lei?
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.255, estabelece que:
“Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.”
Isso significa que, legalmente, o dono do terreno é também o proprietário da construção. No entanto, se o cônjuge que construiu a casa tiver agido de boa-fé, ele pode exigir uma indenização proporcional ao valor da obra.
O direito à indenização
Se você investiu na construção da casa e agora enfrenta uma separação, pode exigir uma indenização correspondente ao valor da edificação. O cálculo desse valor deve levar em consideração os custos da obra, o estado de conservação da casa e os preços do mercado imobiliário.
Para comprovar o investimento na construção, é fundamental reunir documentos como:✅ Notas fiscais de materiais de construção✅ Contratos com prestadores de serviço (pedreiros, eletricistas, etc.)✅ Orçamentos e recibos✅ Fotografias da construção
E se eu não quiser a indenização?
Caso o cônjuge que construiu a casa não queira receber a indenização, ele pode negociar com o proprietário do terreno para formalizar a transferência da propriedade da edificação. Isso pode ser feito por meio de um acordo entre as partes, que deve ser documentado juridicamente para evitar problemas futuros.
O que fazer em caso de separação?
Se você está passando por uma separação e construiu no terreno da sogra, o ideal é buscar orientação jurídica para garantir seus direitos. Um advogado especializado pode auxiliar na negociação da indenização ou na regularização da propriedade da casa.
Conclusão
Construir em terreno de terceiros pode ser uma solução prática no início, mas é essencial ter clareza sobre os direitos e deveres envolvidos. Em caso de separação, o cônjuge que investiu na construção não perde tudo, mas precisa tomar as medidas corretas para garantir a indenização ou a regularização da casa.
Se você está nessa situação, consulte um advogado para avaliar a melhor solução para o seu caso!
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